LEI N. 2.405, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1953
Altera a redação do inciso XXXIV do n. 261, do artigo 1.º da Lei n. 1967, de 15-12-1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O inciso XXXIV do n. 261 do artigo 1.º da
Lei n. 1967, de 15 de dezembro de 1952, passa a ter a seguinte
redação:
"XXXIV - Grupo Escolar "Fraternidade" .... Cr$ 5.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.