LEI N. 2.405, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1953

Altera a redação do inciso XXXIV do n. 261, do artigo 1.º da Lei n. 1967, de 15-12-1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O inciso XXXIV do n. 261 do artigo 1.º da Lei n. 1967, de 15 de dezembro de 1952, passa a ter a seguinte redação:
"XXXIV - Grupo Escolar "Fraternidade" .... Cr$ 5.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Theodoro Quartim Barbosa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.