LEI N. 2.406, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1953
Cria Curso Suplementar na Escola Profissional Agrícola Industrial "Cônego José Bento", de Jacareí.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado, na Escola Profissional
Agrícola "Cônego José Bento", de Jacareí, o
Curso Complementar, destinado à especialização e
aperfeiçoamento dos candidatos a Mestres de cultura, capatazes e
administradores.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação do Curso
consignará dotações capazes de atender ás
respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto
LEI N. 2.406, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1953
Cria Curso Complementar na Escola Profissional Agrícola Industrial "Cônego José Bento", de Jacareí.
Retificação
Onde se lê:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Leia-se:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende