LEI N. 2.432, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do município de Igarapava, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Vila de Aramina, naquêle município, para nêle se construir prédio para o Grupo Escolar de Aramina, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de ... 4.950 m² (quatro mil, novecentos e cinquenta metros quadrados), medindo 66 m (sessenta e seis metros) de frente para a rua Cap. João Terra por 75 m (setenta e cinco metros) da frente aos fundos, confrontando pelos lados com propriedade do sr. Patrocínio Sarreta e pelos fundos com uma rua projetada".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antonio Carlos de Salles Filho
José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.