LEI N. 2.434, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de um imóvel situado na sede do município de Itaporanga.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Itaporanga, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na sede do município do mesmo nome, para nêle se construir um Posto-Hospital, a saber: 
"Um terreno com área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de cada lado, confrontando ao Norte com a Rua Guarani, ao Sul com propriedade municipal, a Leste com a Rua 13 de Maio e a Oeste com a Rua 20 de Outubro".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 40-8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Paulo Cesar de Azevedo Antunes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.