LEI N. 2.438, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1953
Transforma em Escola Industrial o Curso Prático de Ensino Profissional de Batatais.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Artigo 1.º - Fica transformado em Escola Industrial, nos
moldes previstos pela Lei Orgânica do Ensino Industrial, o Curso
Prático de Ensino Profissional de Batatais, criado pela Lei n.
77, de 23 de fevereiro de 1948.
Parágrafo único - A transformação de
que trata êste artigo ficará condicionada ao efetivo
funcionamento sob o novo regime, após a necessária
autorização federal.
Artigo 2.º - Conforme os recursos orçamentários
e as conveniências didáticas, determinará o Poder
Executivo a gradativa instalação dos cursos previstos
pela Lei Orgânica do Ensino Industrial.
Artigo 3.º - As despesas resultantes da
transformação operada pela presente lei correrão
por conta das dotações orçamentárias
fixadas para o ano em que se der o funcionamento da Escola Industrial.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto