LEI N. 2.438, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1953

Transforma em Escola Industrial o Curso Prático de Ensino Profissional de Batatais.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Artigo 1.º - Fica transformado em Escola Industrial, nos moldes previstos pela Lei Orgânica do Ensino Industrial, o Curso Prático de Ensino Profissional de Batatais, criado pela Lei n. 77, de 23 de fevereiro de 1948.
Parágrafo único - A transformação de que trata êste artigo ficará condicionada ao efetivo funcionamento sob o novo regime, após a necessária autorização federal.
Artigo 2.º - Conforme os recursos orçamentários e as conveniências didáticas, determinará o Poder Executivo a gradativa instalação dos cursos previstos pela Lei Orgânica do Ensino Industrial.
Artigo 3.º - As despesas resultantes da transformação operada pela presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias fixadas para o ano em que se der o funcionamento da Escola Industrial.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto