LEI N. 2.450, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre criação de Ginásio Estadual no município de Nhandeara.
LUCAS NOGUIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual no município de Nhandeara.
Artigo 2.º - A instalação do Ginásio
ora criado fica condicionada à doação ao Estado,
por parte do município, do edifício próprio com
todas as instalações e aparelhamento necessários,
nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação do
estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará
dotações destinadas a atender as respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto