LEI N. 2.459, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre criação de um Dispensário de Tuberculose, na cidade de Franca.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Dispensário de Tuberculose na cidade de Franca.
Artigo 2.º - Vetado.
Artigo 3.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta da verba própria do
orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1953.
Diretor Geral, Substituto.