LEI N. 2.463, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953

Dá nova redação ao artigo 1.° da Lei n. 2.191, de 29 de julho de 1953

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o "caput" do artigo 1.° da Lei n. 2.191 de 29 de julho de 1953:
"Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1955, destinado a atender às despesas com a instalação e o funcionamento, no interior do Estado, de Delegacias Regionais, Dispensários e Postos do Departamento de Profilaxia da Lepra".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Theodoro Quartim Barbosa
Paulo Cesar de Azevedo Antunes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1953.


Carlos Seiffarth
- Diretor Geral Substituto