LEI N. 2.463, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953
Dá nova redação ao artigo 1.° da Lei n. 2.191, de 29 de julho de 1953
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.°
- Passa a ter a seguinte redação o "caput" do artigo 1.° da Lei n. 2.191 de 29 de julho de 1953:
"Artigo
1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social, um crédito especial de Cr$
20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), com vigência
até 31 de dezembro de 1955, destinado a atender às
despesas com a instalação e o funcionamento, no interior
do Estado, de Delegacias Regionais, Dispensários e Postos do
Departamento de Profilaxia da Lepra".
Artigo 2.° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1953.
Carlos Seiffarth - Diretor Geral Substituto