LEI N. 2.464, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953
Cancela o item 996 do artigo 1.° da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica cancelado o item 996 do artigo 1.°
da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951.
Artigo 2.º - Ficam cancelados os itens 554 e 1.050 do
artigo 1.° da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951.
Artigo 3.º - Ficam cancelados os incisos V e VIII do n.
24 do artigo 1.° da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952.
Artigo 4.º - Com a importância resultante das
medidas
que tratam os artigos anteriores, são concedidos os seguintes
auxílios:
Cr$
Artigo 5.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30
de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1953.
Carlos Seiffarth - Diretor Geral Substituto.