LEI N. 2.464, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953

Cancela o item 996 do artigo 1.° da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica cancelado o item 996 do artigo 1.° da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951.
Artigo 2.º - Ficam cancelados os itens 554 e 1.050 do artigo 1.° da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951.
Artigo 3.º - Ficam cancelados os incisos V e VIII do n. 24 do artigo 1.° da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952.
Artigo 4.º - Com a importância resultante das medidas que tratam os artigos anteriores, são concedidos os seguintes auxílios:

                                                                                                                                                                                                Cr$     


Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1953.

Carlos Seiffarth - Diretor Geral Substituto.