LEI N. 2.473, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953

Autoriza o Govêrno do Estado a dar em concessão, mediante prévia concorrência pública, a exploração dos serviços de engarrafamento de água em Termas de Santa Bárbara do Rio Pardo, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a dar em concessão, mediante prévia concorrência pública, a exploração dos serviços de engarrafamento de água das Termas de Santa Bárbara do Rio Pardo.
Artigo 2.º - O Govêrno do Estado fixará, no contrato de concessão:
I - as benfeitorias e instalações cuja realização ficará a cargo do concessionário;
II - o limite mínimo de quantidade de água de que poderá se utilizar o concessionário;
III - a taxa a ser paga ao Estado, como decorrência da concessão.
Artigo 3.º - O prazo da concessão será de 20 (vinte) anos.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Antonio Carlos de Salles Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral, substituto