LEI N. 2.478, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre concessão de auxílio extraordinário e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, à
Legião de São Paulo Pró Catedral, um auxílio extraordinário de Cr$
6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) a ser entregue em duas
parcelas iguais, uma no corrente exercício, e outra em 1954, e
destinado a ocorrer às despesas com as obras de construção da Catedral,
na Praça da Sé da Capital.
Artigo 2.º - Para atender às despesas decorrentes da execução
desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da
fazenda, com vigência até 31 de dezembro de 1954, um crédito especial
de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - O crédito de que trata êste artigo será
coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto