LEI N. 2.484, DE 5 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre alienação de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, um imóvel de sua propriedade, situado em Sorocaba, a saber:
"I - à Sociedade "Amigos de Sorocaba", uma gleba desse imóvel, com a área de 683 m² (seiscentos e oitenta e três metros quadrados), limitando-se, pela frente (Sul) pelo alinhamento do projetado prolongamento da rua da Penha, numa extensão de 37,14 m (trinta e sete metros e quatorze centímetros); ao lado direito (Este), por uma reta que, na primeira parte, mede 3,08 m (três metros e oito centímetros), onde confronta com terrenos de Manoel Gomes, e na segunda parte mede 13,12 (treze metros e doze centímetros), onde confronta com terras da Prefeitura Municipal, reta essa que tem a extensão total de 16,20 m (dezesseis metros e vinte centímetros); aos fundos (Norte), por uma reta de 25,15 m (vinte e cinco metros e quinze centímetros) de extensão, a qual, de Leste a Oeste, mede, consecutivamente: 3,87 m (três metros e oitenta e sete centímetros) na confrontação com Herminia Neves; 4,22 m (quatro metros e vinte e dois centímetros) na confrontação com Antonio Eduardo Herrera; 7,30 m (sete metros e trinta centímetros) na confrontação com João Marcolino Monteiro; e 9,76 m (nove metros e setenta e seis centímetros) na confrontação com a Prefeitura Municipal; e, finalmente, ao lado esquerdo (Oeste), por uma linha quebrada, dividindo com terras da Prefeitura Municipal, linha essa que, no sentido Norte-Sul, mede, em sua primeira parte, 31,54 m (trinta e um metros e cinquenta e quatro centímetros), e na segunda reta mede 4,85 m (quatro metros e oitenta e cinco centímetros) até o aludido alinhamento do projetado prolongamento da rua da Penha; e para nela se construir prédio para instalação de sua sede;
II - à "Sociedade Médica de Sorocaba", uma gleba desse imóvel, com a área de 410 m² (quatrocentos e dez metros quadrados), limitando-se, pela frente (Sul), com o alinhamento da rua Monsenhor João Soares, em uma extensão de 18,30 m (dezoito metros e trinta centímetros), em linha reta; ao lado direito (Este), dividindo com terrenos de Geraldo Perez, limita-se por uma linha quebrada, formada de duas retas, medindo a primeira 26,73 m (vinte e seis metros e setenta e três centímetros) a partir do referido alinhamento da rua Monsenhor João Soares, e a segunda 7,86 m (sete metros e oitenta e seis centímetros) até o alinhamento do projetado prolongamento da rua da Penha; pelos fundos, confrontando-se com o projetado prolongamento da rua da Penha, limita-se pelo respectivo alinhamento na extensão de 30.34 m (trinta metros e trinta e quatro centímetros); ao lado esquerdo (Oeste), dividindo com terras da Prefeitura Municipal, divide-se por uma linha reta de 10,27 m (dez metros e vinte e sete centímetros) de comprimento, que vai do alinhamento do aludido prolongamento da rua da Penha até o já referido alinhamento da rua Monsenhor João Soares; e para nela se construir prédio para instalação de sua sede; e
III - à Prefeitura Municipal de Sorocaba, uma gleba desse imóvel, com a área de 372 m² (trezentos e setenta e dois metros quadrados), dividindo-se, do lado Êste (direito), por uma reta que vai do alinhamento Sul ao alinhamento Norte do projetado prolongamento da rua da Penha, tendo de extensão 11.65 m (onze metros e sessenta e cinco centímetros), reta essa que, nesse mesmo sentido de Sul-Norte, em sua primeira parte mede 4,76 m (quatro metros e setenta e seis centímetros) na confrontação com Mauro Moreira, na segunda parte mede 4,64 m (quatro metros e sessenta e quatro centímetros) fazendo confrontação com Adalberto Moreira, e na terceira parte mede 2,25 m (dois metros e vinte e cinco centímetros) fazendo confrontação com Manoel Gomes; do lado Norte, dividindo com a gleba "A" pretendida pela Sociedade "Amigos de Sorocaba", divide-se pelo alinhamento do projetado prolongamento da rua da Penha numa extensão de 37,14 m (trinta e sete metros e quatorze centímetros); do lado Oeste (esquerdo), dividindo com terrenos da Prefeitura Municipal, limita-se por uma linha quebrada que, no sentido Norte-Sul, mede, em sua primeira parte, 9,42 m (nove metros e quarenta e dois centímetros) em cujo extremo há um recuo de 0,46 m (quarenta e seis centímetros) para a esquerda, e, na segunda parte, mede 7,30 m (sete metros e trinta centímetros) até o outro alinhamento do projetado prolongamento da rua da Penha; e, do lado Sul, limita-se por uma linha quebrada que, de Oeste a Leste, tem as seguintes medidas: em sua primeira parte segue por uma reta que marca o alinhamento do projetado prolongamento da rua da Penha, confrontando com a gleba "B" pretendida pela "Sociedade Médica de Sorocaba", na extensão de 30,34   m (trinta metros e trinta e quatro centímetros); na segunda parte, confronta-se com terrenos de Geraldo Perez, em uma reta de 6,52 m (seis metros e cinquenta e dois centímetros) até onde faz canto; em seguida, a direita confrontando ainda com o mesmo Geraldo Perez, por uma reta que mede 5,50 m (cinco metros e cinquenta centímetros) até atingir novamente o alinhamento do projetado prolongamento da rua da Penha; e, a seguir, por êsse alinhamento divide-se com a gleba "D" remanescente) até atingir o canto do lado Êste (direito), no começo referido, medindo 5,26 m (cinco metros e vinte e seis centímetros)".
Artigo 2.º - Da escritura de doação constará clausula pela qual os imóveis descritos nos incisos I e II reverterão ao dominio da Fazenda do Estado se lhes fôr dado destino diverso do previsto nesta lei.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos a de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto