LEI N. 2.484, DE 5 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre alienação de imóvel por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
por doação, um imóvel de sua propriedade, situado
em Sorocaba, a saber:
"I - à Sociedade "Amigos de Sorocaba", uma gleba desse
imóvel, com a área de 683 m² (seiscentos e oitenta e
três metros quadrados), limitando-se, pela frente (Sul) pelo
alinhamento do projetado prolongamento da rua da Penha, numa
extensão de 37,14 m (trinta e sete metros e quatorze
centímetros); ao lado direito (Este), por uma reta que, na
primeira parte, mede 3,08 m (três metros e oito
centímetros), onde confronta com terrenos de Manoel Gomes, e na
segunda parte mede 13,12 (treze metros e doze centímetros), onde
confronta com terras da Prefeitura Municipal, reta essa que tem a
extensão total de 16,20 m (dezesseis metros e vinte
centímetros); aos fundos (Norte), por uma reta de 25,15 m (vinte
e cinco metros e quinze centímetros) de extensão, a qual,
de Leste a Oeste, mede, consecutivamente: 3,87 m (três metros e
oitenta e sete centímetros) na confrontação com
Herminia Neves; 4,22 m (quatro metros e vinte e dois
centímetros) na confrontação com Antonio Eduardo
Herrera; 7,30 m (sete metros e trinta centímetros) na
confrontação com João Marcolino Monteiro; e 9,76 m
(nove metros e setenta e seis centímetros) na
confrontação com a Prefeitura Municipal; e, finalmente,
ao lado esquerdo (Oeste), por uma linha quebrada, dividindo com terras
da Prefeitura Municipal, linha essa que, no sentido Norte-Sul, mede, em
sua primeira parte, 31,54 m (trinta e um metros e cinquenta e quatro
centímetros), e na segunda reta mede 4,85 m (quatro metros e
oitenta e cinco centímetros) até o aludido alinhamento do
projetado prolongamento da rua da Penha; e para nela se construir
prédio para instalação de sua sede;
II - à "Sociedade Médica de Sorocaba", uma gleba
desse imóvel, com a área de 410 m² (quatrocentos e dez
metros quadrados), limitando-se, pela frente (Sul), com o alinhamento
da rua Monsenhor João Soares, em uma extensão de 18,30 m
(dezoito metros e trinta centímetros), em linha reta; ao lado
direito (Este), dividindo com terrenos de Geraldo Perez, limita-se por
uma linha quebrada, formada de duas retas, medindo a primeira 26,73 m
(vinte e seis metros e setenta e três centímetros) a
partir do referido alinhamento da rua Monsenhor João Soares, e a
segunda 7,86 m (sete metros e oitenta e seis centímetros)
até o alinhamento do projetado prolongamento da rua da Penha;
pelos fundos, confrontando-se com o projetado prolongamento da rua da
Penha, limita-se pelo respectivo alinhamento na extensão de
30.34 m (trinta metros e trinta e quatro centímetros); ao lado
esquerdo (Oeste), dividindo com terras da Prefeitura Municipal,
divide-se por uma linha reta de 10,27 m (dez metros e vinte e sete
centímetros) de comprimento, que vai do alinhamento do aludido
prolongamento da rua da Penha até o já referido
alinhamento da rua Monsenhor João Soares; e para nela se
construir prédio para instalação de sua sede; e
III - à Prefeitura Municipal de Sorocaba, uma gleba desse
imóvel, com a área de 372 m² (trezentos e setenta e
dois
metros quadrados), dividindo-se, do lado Êste (direito), por uma reta
que vai do alinhamento Sul ao alinhamento Norte do projetado
prolongamento da rua da Penha, tendo de extensão 11.65 m (onze
metros e sessenta e cinco centímetros), reta essa que, nesse
mesmo sentido de Sul-Norte, em sua primeira parte mede 4,76 m (quatro
metros e setenta e seis centímetros) na
confrontação com Mauro Moreira, na segunda parte mede
4,64 m (quatro metros e sessenta e quatro centímetros) fazendo
confrontação com Adalberto Moreira, e na terceira parte
mede 2,25 m (dois metros e vinte e cinco centímetros) fazendo
confrontação com Manoel Gomes; do lado Norte, dividindo
com a gleba "A" pretendida pela Sociedade "Amigos de Sorocaba",
divide-se pelo alinhamento do projetado prolongamento da rua da Penha
numa extensão de 37,14 m (trinta e sete metros e quatorze
centímetros); do lado Oeste (esquerdo), dividindo com terrenos
da Prefeitura Municipal, limita-se por uma linha quebrada que, no
sentido Norte-Sul, mede, em sua primeira parte, 9,42 m (nove metros e
quarenta e dois centímetros) em cujo extremo há um recuo
de 0,46 m (quarenta e seis centímetros) para a esquerda, e, na
segunda parte, mede 7,30 m (sete metros e trinta centímetros)
até o outro alinhamento do projetado prolongamento da rua da
Penha; e, do lado Sul, limita-se por uma linha quebrada que, de Oeste a
Leste, tem as seguintes medidas: em sua primeira parte segue por uma
reta que marca o alinhamento do projetado prolongamento da rua da
Penha, confrontando com a gleba "B" pretendida pela "Sociedade
Médica de Sorocaba", na extensão de 30,34 m
(trinta metros e trinta e quatro centímetros); na segunda parte,
confronta-se com terrenos de Geraldo Perez, em uma reta de 6,52 m (seis
metros e cinquenta e dois centímetros) até onde faz
canto; em seguida, a direita confrontando ainda com o mesmo Geraldo
Perez, por uma reta que mede 5,50 m (cinco metros e cinquenta
centímetros) até atingir novamente o alinhamento do
projetado
prolongamento da rua da Penha; e, a seguir, por êsse alinhamento
divide-se com a gleba "D" remanescente) até atingir o canto do lado
Êste (direito), no começo referido, medindo 5,26 m (cinco metros
e vinte e seis centímetros)".
Artigo 2.º - Da escritura de doação
constará clausula pela qual os imóveis descritos nos
incisos I e II reverterão ao dominio da Fazenda do Estado se
lhes fôr dado destino diverso do previsto nesta lei.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos a de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto