LEI N. 2.491, DE 5 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre criação de Ginásio Estadual no bairro do Pari, nesta Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual no bairro do Pari nesta Capital.
Artigo 2.º - O estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior funcionará no período noturno, no prédio do Grupo Escolar "Orestes Guimarães", e terá a denominação de "Frei Paulo Luig".
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio ora criado consignará dotações adequadas a atender as respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA G.ARCEZ
José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1954

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.