LEI N. 2.492, DE 5 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre a criação de Ginásio Estadual em Santa Adélia.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual em Santa Adélia.
Artigo 2.º - A instalação do ginásio
ora criado fica condicionado à doação, ao Estado,
do patrimônio que constitui o Ginásio Municipal de Santa
Adélia.
Artigo 3.º - O orçamento do exercício em que se der a
instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta
lei consignará dotações adequadas a atender
ás respectivas despesas
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, aos 5 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.
LEI N. 2.492, DE 5 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre criação de Ginásio Estadual Santa Adélia.
Retificação
No artigo 2.º, onde se lê:
"A instalação do Ginásio ora criado fica condicionado...";
Leia-se:
"A instalação do Ginásio ora criado fica condicionada..."