LEI N. 2.492, DE 5 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre a criação de Ginásio Estadual em Santa Adélia.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual em Santa Adélia.
Artigo 2.º - A instalação do ginásio ora criado fica condicionado à doação, ao Estado, do patrimônio que constitui o Ginásio Municipal de Santa Adélia.
Artigo 3.º - O orçamento do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará dotações adequadas a atender ás respectivas despesas
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.

LEI N. 2.492, DE 5 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre criação de Ginásio Estadual Santa Adélia.

Retificação

No artigo 2.º, onde se lê:
"A instalação do Ginásio ora criado fica condicionado...";
Leia-se:
"A instalação do Ginásio ora criado fica condicionada..."