LEI N. 2.502, DE 7 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre integração de cargos na Tabela II da
Parte Permanente do Quadro do Ensino, pertencentes ao Quadro da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a integrar a Tabela II da Parte Permanente do
Quadro do Ensino, na conformidade da Tabela anexa que faz parte integrante
desta lei, os cargos abaixo discriminados, da Tabela II da Parte Permanente do
Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior:
1 (um) de Mestre Torneiro-Mecânico;
1 (um) de Mestre de Ferraria e Serralheria;
1 (um) de Mestre Ajustador Mecânico;
1 (um) de Mestre Eletricista;
1 (um) de Mestre
3 (três) de Mestre para Curso Vocacional;
4 (quatro) de Mestre Profissional;
2 (dois) de Mestre Auxiliar de Mecânica;
1 (um) de Auxiliar de Mestre de Música;
6 (seis) de Professor Normalista;
1 (um) de Mestre Profissional, lotado no Instituto Agrícola de Menores, de
Batatais; e
2 (dois) de Mestre Profissional, lotados no Serviço de Abrigo e Triagem de
Santos, do Serviço Social de Menores.
Parágrafo único - Dentro de 30 (trinta) dias contados da
publicação desta lei, será publicada a relação nominal dos ocupantes
dos cargos referidos nêste artigo.
Artigo 2.º - Aos ocupantes dos cargos de professor primário,
constantes da tabela a que se refere o artigo anterior, será extensiva a
concessão da gratificação de magistério nos têrmos do artigo 3.° da Lei n.
1.391, de 21 de dezembro de 1951, e, aos dos demais, a prevista no artigo 2.°
da Lei n. 1.392, de 21 de dezembro de 1951.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a
conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 4.º - Os titulos dos funcionários abrangidos pela presente lei
serão apostilados pelo Secretário da Educação.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ...
vetado ...
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições
Palácio
Lucas Nogueira Garcez
Antonio Carlos de Salles Filho
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 8 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.