LEI N. 2.502, DE 7 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre integração de cargos na Tabela II da Parte Permanente do Quadro do Ensino, pertencentes ao Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a integrar a Tabela II da Parte Permanente do Quadro do Ensino, na conformidade da Tabela anexa que faz parte integrante desta lei, os cargos abaixo discriminados, da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior:
1 (um) de Mestre Torneiro-Mecânico;
1 (um) de Mestre de Ferraria e Serralheria;
1 (um) de Mestre Ajustador Mecânico;
1 (um) de Mestre Eletricista;
1 (um) de Mestre em Construção Civil;
3 (três) de Mestre para Curso Vocacional;
4 (quatro) de Mestre Profissional;
2 (dois) de Mestre Auxiliar de Mecânica;
1 (um) de Auxiliar de Mestre de Música;
6 (seis) de Professor Normalista;
1 (um) de Mestre Profissional, lotado no Instituto Agrícola de Menores, de Batatais; e
2 (dois) de Mestre Profissional, lotados no Serviço de Abrigo e Triagem de Santos, do Serviço Social de Menores.

Parágrafo único - Dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta lei, será publicada a relação nominal dos ocupantes dos cargos referidos nêste artigo.

Artigo 2.º - Aos ocupantes dos cargos de professor primário, constantes da tabela a que se refere o artigo anterior, será extensiva a concessão da gratificação de magistério nos têrmos do artigo 3.° da Lei n. 1.391, de 21 de dezembro de 1951, e, aos dos demais, a prevista no artigo 2.° da Lei n. 1.392, de 21 de dezembro de 1951.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 4.º - Os titulos dos funcionários abrangidos pela presente lei serão apostilados pelo Secretário da Educação.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ... vetado ...
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1954.
Lucas Nogueira Garcez
Antonio Carlos de Salles Filho
José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.