LEI N. 2.508, DE 11 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre inclusão de cargos no Quadro da Secretaria do Govêrno
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a integrar o Quadro da Secretaria do
Govêrno, mantida a atual classificação, os seguintes cargos do Quadro da
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:
I - Da Tabela III da Parte Permanente;
1 (um) de Escriturário, classe "G", ocupado por Judith Daizy Sarzana Bittencourt;
4 (quatro) de Escriturário, classe "H", ocupados por José Edgard
Bittencourt, José Ferreira dos Reis, Ariostina Dircinéa Hunger e
Olegária Miranda dos Santos, e
1 (um) de Assistente de Administração, classe "K", ocupado por Germinal Vargas Arneiro.
II - Da Tabela II da Parte Suplementar:
1 (um) de Contador e Guarda-Livros, classe "J", ocupado por Sidney Ribeiro de Godoy; e
3 (três) de Técnico de Administração, classe
"N", ocupados por Álvaro Rodrigues, Eraldo Pokorny e Zilde Pires do
Amaral.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os funcionários a que alude
o artigo anterior continuarão a perceber vencimentos por conta da
dotação correspondente aos cargos por elês ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários
referidos na presente lei serão apostilados pelo
Secretário do Governo.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ferreira Keffer
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.