LEI N. 2.515, DE 12 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre integração, na Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda, de um cargo de Escriturário que especifica
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda, 1 (um) cargo de
Escriturário, classe "G", das mesmas Tabela e Parte, do Quadro
da Secretaria do Govêrno do qual é ocupante Milton Figueira
Dornellas.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a
que alude esta lei continuará a perceber vencimentos por conta
da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata esta lei será apostilado pelo Secretário de Estado
dos Negócios da Fazenda.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
José Ferreira Keffer
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.