LEI N. 2.515, DE 12 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre integração, na Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda, de um cargo de Escriturário que especifica

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "G", das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria do Govêrno do qual é ocupante Milton Figueira Dornellas.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude esta lei continuará a perceber vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata esta lei será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Janeiro de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
José Ferreira Keffer
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.