LEI N. 2.519, DE 12 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre criação de um grupo escolar em Taubaté.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado no Bairro da Independência, era Taubaté, um grupo escolar rural.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado, consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José de Moura Rezende 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.