LEI N. 2.524, DE 12 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre a criação de um ginásio estadual em Santana do Parnaíba, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual em Santana do Parnaíba.
Parágrafo único -
A instalação do ginásio ora criado
dependerá de doação, ao Estado, pela Prefeitura
Municipal, de terreno e edifício adequados.
Artigo 2.º - A lei
orçamentária do exercício em que se der a
instalação do estabelecimento a que se refere o artigo
anterior consignará dotações apropriadas a atender
as respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Janeiro de 1954
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.