LEI N. 2.524, DE 12 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre a criação de um ginásio estadual em Santana do Parnaíba, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual em Santana do Parnaíba.

Parágrafo único - A instalação do ginásio ora criado dependerá de doação, ao Estado, pela Prefeitura Municipal, de terreno e edifício adequados.

Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento a que se refere o artigo anterior consignará dotações apropriadas a atender as respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Janeiro de 1954

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Janeiro de 1954. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.