LEI N. 2.529, DE 12 DE JANEIRO DE 1954 

Dispõe sôbre a integração na Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, de cargo da carreira de Médico, que especifica 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a Integrar a Tabela III, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Agricultura 1 (um) cargo da classe "U" da carreira de Médico, de idênticas tabela e parte do Quadro da Secretaria da Saúde de Pública e da Assistência Social do qual é ocupante Paulo de Mello Freire.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que se refere o artigo anterior continuará a perceber vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título de nomeação do funcionário abrangido pela presente lei sera apostilado pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 4.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 12 de janeiro de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.