LEI N. 2.529, DE 12 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre a integração na Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, de cargo da carreira de Médico, que especifica
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a Integrar a Tabela III, da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria da Agricultura 1 (um) cargo da
classe "U" da carreira de Médico, de idênticas tabela e
parte do Quadro da Secretaria da Saúde de Pública e da
Assistência Social do qual é ocupante Paulo de Mello
Freire.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a
que se refere o artigo anterior continuará a perceber
vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo
por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título de nomeação do
funcionário abrangido pela presente lei sera apostilado pelo
Secretário da Agricultura.
Artigo 4.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 12 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.