LEI N. 2.530, DE 12 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre prorrogação do prazo previsto no artigo 2.º do Decreto-lei n. 16.687, de 31-12-46 e artigo 2.º da Lei n. 16 de 25-11-47

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica revigorado, até 26 de julho de 1954, o prazo de conclusão das obras do hospital dos segurados do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, em construção no bairro do Ipiranga, da Capital do Estado, a que aludem o artigo 2.º do Decreto-lei n. 16.637, de 31 de dezembro de 1946, e o artigo 2.º da Lei n. 16, de 25 de novembro de 1947, conforme escritura Lavrada no 19.º Ofício de Notas da Capital, a 26 de julho de 1948.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ataliba Leonel
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto