LEI N. 2.530, DE 12 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre
prorrogação do prazo previsto no artigo 2.º do
Decreto-lei n. 16.687, de 31-12-46 e artigo 2.º da Lei n. 16 de
25-11-47
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica revigorado, até 26 de julho de
1954, o prazo de conclusão das obras do hospital dos segurados
do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em
Transportes e Cargas, em construção no bairro do
Ipiranga, da Capital do Estado, a que aludem o artigo 2.º do
Decreto-lei n. 16.637, de 31 de dezembro de 1946, e o artigo 2.º
da Lei n. 16, de 25 de novembro de 1947, conforme escritura Lavrada no
19.º Ofício de Notas da Capital, a 26 de julho de 1948.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, aos 12 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ataliba Leonel
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto