LEI N. 2.532, DE 13 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre o desmembramento do 25.° subsdistrito - Indianópolis, e dá outras providências

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica desmembrado da 11.ª e anexado à 14.ª Circunscrição Imobiliária da Comarca da Capital o 25.° subdistrito - Indianópolis.
Artigo 2.º
- As Circunscrições do Registro de Imóveis da comarca de Lins passam a ser divididas pela linha abaixo descrita, compreendendo a 1.ª Circunscrição parte do distrito da sede do município de Lins, ao sul da nova linha divisória, e o município de Guaiçara, e a 2.ª Circunscrição compreendendo parte do distrito da sede do município de Lins, ao norte da nova linha divisória, e o município de Sabino:
"Começa no rio Tietê na fóz do rio Dourado; segue pelo contraforte fronteiro até o espigão entre as águas do rio Tietê, à esquerda, e as do rio Dourado, à direita, prossegue por êste divisor até cruzar com o contraforte, que separa as águas dos córregos da Figueira e do Paraiso; segue por êste contraforte em demanda da fóz do córrego São João no rio Dourado; sobe pelo córrego São João até sua cabeceira; segue pelo divisor entre as águas do ribeirão Campestre, à direita, e as do córrego Jacutinga, à esquerda, até o contraforte da margem direita do córrego Boa Esperança, continua por êste contraforte até a fóz dêste córrego no ribeirão Campestre; continua pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do córrego do Fim, à direita, e as do ribeirão Campestre, à esquerda; segue por êste divisor até o eixo dos trilhos da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil; continua pelo eixo desta via férrea até o eixo da estrada do Matadouro; prossegue pelo eixo desta estrada até o eixo da rua Diabese; continua pelo eixo desta rua até o eixo da rua Constituição; prossegue pelo eixo da rua Constituição até o eixo da rua General Tibúrcio; continua pelo eixo desta rua até o eixo da rua 15 de novembro, pelo eixo da qual segue até o eixo da rua Campos Sales; prossegue pelo eixo desta rua até o eixo do leito da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil; continua pelo eixo desta via férrea até o ribeirao Grande".

Parágrafo único - Ficará extinta, na comarca de Lins, a Circunscrição Imobiliária cujo ofício vier a se vagar, passando a remanescente a constituir Circunscrição única, e atribuindo-se-lhe o arquivo daquela.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1.954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1.954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst.

LEI N. 2.532, DE 13 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre o desmembramento do 25.º subdistrito - Indianópolis, e da outras providências.

Retificação

Na delimitação da área descrita no artigo 2º., onde se lê:
"... prossegue pelo eixo desta estrada até o eixo da rua Diabese...";
Leia-se:
"... prossegue pelo eixo desta estrada até o eixo da rua Diabase..."