LEI N. 2.545, DE 13 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual em Barra Bonita.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual em Barra Bonita.
Artigo 2.º - A instalação do ginásio
ora criado fica condicionado à doação, ao Estado,
de prédio, terreno e instalações
necessários ao respectivo funcionamento.
Artigo 3.º - O orçamento do exercício em que se der a
instalação do ginásio de que trata esta lei
consignará dotações adequadas ao custeio das
respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.