LEI N. 2.553, DE 13 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre autorização para funcionamento como Colégio, do Ginásio Estadual de Ibitinga.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a funcionar como Colégio, a
partir de 1955 e uma vez obtida a autorização federal, o
Ginásio Estadual de Ibitinga.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação do
Colégio ora criado consignará dotação
adequada ao custelo das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.