LEI N. 2.556, DE 14 DE JANEIRO DE 1954

Declara de utilidade pública a "União dos Empregados no Comércio" com sede na cidade de Barretos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "União dos Empregados no Comércio", com sede na cidade de Barretos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. aos 14 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.