LEI N. 2.557, DE 14 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sóbre aquisição de imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Paraguaçú Paulista o imóvel abaixo caracterizado, situado na sede do município do mesmo nome, e destinado à construção de prédio para o funcionamento do forum local, a saber:
"Um terreno com a área de 1.100 m² (um mil e cem metros quadrados), confrontando, na extensão de 50 m (cinquenta metros) com a rua 15 de Novembro; por um dos lados, na extensão de 22 m (vinte e dois metros), com a rua 13 da Maio; por outro lado e fundos, nas extensões de 22 m (vinte e dois metros) e 50 m (cinquenta metros), respectivamente, com propriedade da doadora".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá pela verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 14 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.