LEI N. 2.566, DE 14 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre concessão de auxílio à Associação Brasileira de Enfermeiras Diplomadas Secção de São Paulo, e dá outras providências. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, à Associação Brasileira de Enfermeiras Diplomadas - Secção de São Paulo, um auxílio de Cr$ 100.000 00 (cem mil cruzeiros), para sua representação no X Congresso Internacional de Enfermagem, realizado em Petrópolis, de 12 a 18 de julho de 1953.
Artigo 2.º - Para atender a despesa decorrente da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ,revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 

Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
 Diretor Geral, Substituto.