LEI N. 2.570, DE 14 DE JANEIRO DE 1954

Altera itens de leis de auxílios.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica reduzido para Cr$ 40.000 00 (quarenta mil cruzeiros) o auxílio a que se refere o item I do n. 113 do artigo 1.º da Lei n. 1967, de 25 de dezembro de 1952.
Artigo 2.º - Fica reduzido para Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) o auxílio referido no item I do n. 135 do artigo 1.º da Lei n. 1.967, de 15 de dezembro de 1952.
Artigo 3.º - Ficara cancelados os auxílios constantes do item II do n. 49 e do item II do n. 85, ambos do artigo 1.º da Lei n. 1.967, de 15 de dezembro de 1952 .
Artigo 4.º - Fica cancelado o auxílio constante do item III do n. 39 do artigo 1.º da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952.
Artigo 5.º - São concedidos às entidades abaixo relacionadas, com a importância resultante das medidas de que tratam os artigos anteriores, os seguintes auxílios:



Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 14 de Janeiro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 

Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1954
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Gera, Substituto.