LEI N. 2.570, DE 14 DE JANEIRO DE 1954
Altera itens de leis de auxílios.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica reduzido para Cr$ 40.000 00 (quarenta mil
cruzeiros) o auxílio a que se refere o item I do n. 113 do artigo 1.º
da Lei n. 1967, de 25 de dezembro de 1952.
Artigo 2.º - Fica reduzido para Cr$ 10.000,00 (dez mil
cruzeiros) o auxílio referido no item I do n. 135 do artigo 1.º da Lei
n. 1.967, de 15 de dezembro de 1952.
Artigo 3.º - Ficara cancelados os auxílios
constantes do item II do n. 49 e do item II do n. 85, ambos do
artigo 1.º da Lei n.
1.967, de 15 de dezembro de 1952 .
Artigo 4.º - Fica cancelado o auxílio constante do
item III do n. 39 do artigo 1.º da Lei n. 2.122, de 27 de
dezembro de 1952.
Artigo 5.º - São concedidos às entidades abaixo relacionadas,
com a importância resultante das medidas de que tratam os artigos
anteriores, os seguintes auxílios:
Artigo 6.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 14 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1954
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Gera, Substituto.