LEI N. 2.573, DE 14 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre inclusão, no Quadro da Secretaria da Fazenda de cargo de Escriturário, da Secretaria do Govêrno.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda, 1 (um) cargo de
Escriturário, classe "E", das mesmas Tabela a Parte, do Quadro
da Secretaria do Govêrno, do qual é ocupante José
Carlos Gonzaga Campos Leite.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a
que alude esta lei continuará a perceber vencimentos por conta
da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
esta lei será apostilado pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Fazenda.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
José Ferreira Keffer
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1954.
Carlos da Albuquerque Seiffarth.
Diretor Geral, Substituto.