LEI N. 2.578, DE 14 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre a criação de um Ginásio Estadual na cidade de São Sebastião.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta a eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual na cidade de São Sebastião.
Artigo 2.º - A instalação do ginásio
ora criado fica condicionada à doação,ao Estado,
de terreno e edifício necessários.
Artigo 3.º - Vetado.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 14 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.