LEI N. 2.579, DE 14 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre criação de um curso prático de ensino profissional no município de Oswaldo Cruz.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são oferecidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um curso prático de ensino profissional no município de Oswaldo Cruz.
Artigo 2.º - O orçamento do exercício em que se der a instalação do Curso consignará dotação adequada ao custelo das despesas respectivas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.