LEI N. 2.580, DE 14 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre a transformação de cargos da Carreira de Educador Sanitário em cargos isolados de psicologista, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam transformados em cargos de Psicologista, padrão "K", e incluídos na Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Educação, 18 (dezoito) cargos da classe "J" da carreira de Educador Sanitário da Tabela III da Parte Permanente do mesmo Quadro, lotados na Diretoria do Serviço de Saúde Escolar e cujos ocupantes exercem atribuições atinentes à psicoterapia na Secção de Higiene Mental.
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários abrangidos pelo disposto no artigo anterior serão apostilados pelo Secretário da Educação publicando-se as apostilas no Órgão oficial.
Artigo 3.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.