LEI N. 2.580, DE 14 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre a
transformação de cargos da Carreira de Educador
Sanitário em cargos isolados de psicologista, e dá outras
providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam transformados em cargos de Psicologista,
padrão "K", e incluídos na Tabela II da Parte
Permanente
do Quadro da Secretaria da Educação, 18 (dezoito) cargos
da classe "J" da carreira de Educador Sanitário da Tabela III da
Parte Permanente do mesmo Quadro, lotados na Diretoria do
Serviço de Saúde Escolar e cujos ocupantes exercem
atribuições atinentes à psicoterapia na
Secção de Higiene Mental.
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários abrangidos
pelo disposto no artigo anterior serão apostilados pelo
Secretário da Educação publicando-se as apostilas
no Órgão oficial.
Artigo 3.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta de verbas próprias do
orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.