LEI N. 2.582, DE 14 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre criação de cargos no Quadro do Ensino.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro do Ensino, os seguintes cargos:
a) Na Tabela I:
6 (seis) cargos de Secretário, padrão "K";
b) Na Tabela II:
84 (oitenta e quatro) cargos de Professor Secundário, padrão "L";
6 (seis) cargos de Preparador, padrão "K";
12 (doze) cargos de Servente, padrão "E".
Artigo 2.º - Ficam criadas, na Tabela III da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, os seguintes cargos:
a) 6 (seis) na classe "G" da carreira de escriturário;
b) 12 (doze) na classe "G" da carreira de inspetor de alunos.
Artigo 3.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.