LEI N. 2.585, DE 14 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual em Flórida Paulista.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual em Flórida Paulista.
Artigo 2.º - A instalação do ginásio ora criado fica condicionada à doação ao Estado, pelo município, de prédio e terreno necessários.
Artigo 3.º - O orçamento do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.