LEI N. 2.589, DE 14 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre criação de Escola Normal.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada no município de
Pacaembú uma escola normal, que funcionará junto ao
Ginásio Estadual local.
Artigo 2.º - O orçamento do exercício em que
se der a instalação do estabelecimento consignará
dotação adequada ao custeio das despesas respectivas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.