LEI N. 2.589, DE 14 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre criação de Escola Normal.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada no município de Pacaembú uma escola normal, que funcionará junto ao Ginásio Estadual local.
Artigo 2.º - O orçamento do exercício em que se der a instalação do estabelecimento consignará dotação adequada ao custeio das despesas respectivas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.