LEI N. 2.591, DE 14 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre criação de uma escola normal em Votuporanga.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma escola normal em Votuporanga.
Parágrafo único - A escola normal ora criada
funcionará no edifício do ginásio estadual até que
a Prefeitura Municipal doe, ao Estado, terreno, edifício e
instalações necessárias.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que
se der a instalação da escola ora criada
consignará dotações adequadas a atender às
respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.