LEI N. 2.599, DE 15 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre criação de secções na Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criadas na Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, como dependências diretamente subordinadas ao Serviço de Centros de Saúde da Capital, ao Departamento de Saúde, as seguintes seções:
I - Protocolo e Arquivo
II - Pessoal
III - Expediente
IV - Contabilidade e Material
V - Contrôle Demográfico
Artigo 2.º - Ficam criados, na Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, 5 (cinco) cargos de Chefe de Secção, padrão "S", destinados às secções a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1954. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.