LEI N. 2.599, DE 15 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre criação de secções na Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criadas na Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social, como dependências
diretamente subordinadas ao Serviço de Centros de Saúde
da Capital, ao Departamento de Saúde, as seguintes
seções:
I - Protocolo e Arquivo
II - Pessoal
III - Expediente
IV - Contabilidade e Material
V - Contrôle Demográfico
Artigo 2.º - Ficam criados, na Tabela II da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social, 5 (cinco) cargos de Chefe de
Secção, padrão "S", destinados às
secções a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta de verbas próprias do
orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.