LEI N. 2.604, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre a inclusão de cargo no Quadro da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências. 


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte   Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, 1 (um) cargo de Escriturário classe "J" de idênticas tabela e parte do Quadro da Secretaria da Fazenda, do qual é ocupante Anésio Gaudie Ley do Amaral.

Parágrafo único - O título do funcionário a que se   refere êste artigo será apostilado pelo Secretário da Segurança Pública.

Artigo 2.º - Fica integrado na classe inicial da carreira de Desenhista da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social 1 (um) cargo de Escriturário, classe "G", lotado no Instituto do Butantã e ocupado por Tereza Santos Sarli.

Parágrafo único - O título da funcionária a que se refere êste artigo será apostilado pelo Secretário da Saúde - Pública e da Assistência Social.

Artigo 3.º - No corrente exercício, os funcionários a que aludem os artigos anteriores continuarão a perceber vencimentos por conta das dotações correspondentes aos cargos por êles ocupados.
Artigo 4.º - O funcionário nomeado, por concurso, para o cargo que ocupa interinamente, fica dispensado de novo exame de saúde.
Artigo 5.º - Passa a ter a seguinte redação o item VI do artigo 5.° da Lei n. 2.124 de 29 de dezembro de 1952: 
"VI - Técnico de Administração: diploma de curso  universitário conforme dispuzer o regulamento".

Parágrafo único - O disposto nêste artigo será considerado nos enquadramentos a que se referem o item
VI do §. 1.° e .§ 2.°, ambos do artigo da Lei 2.° da Lei n. 2.124, de 29 de dezembro de 1952.

Artigo 6.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Theodoro Quartim Barbosa
Renato Costa Lima
Nilo Andrade Amaral
José de Moura Rezende
Elpídio Reali
José Ferreira Keffer
José Ataliba Leonel
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicada na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

LEI N. 2.604, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre a inclusão de cargo no Quadro da Secretaria da Segurança Pública 

Retificação

No artigo 3.º, onde se lê:
"... continuarão a perceber vencimentos...";
leia-se:
"... continuarão a perceber vencimentos ..."