LEI N. 2.608, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre preferência para provimento nos cargos de Oficial de Justiça lotados na Comarca da Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica assegurada preferência para provimento nos cargos de Oficial de Justiça lotados na comarca da Capital aos candidatos que, tendo prestado concurso e sido nomeados na vigência do Decreto 6957, de 11 de fevereiro de 1935, deixaram de ser aproveitados nos cargos criados pela Lei n. 593, de 31 de dezembro de 1949, por falta do estágio exigido no artigo 12 da mesma lei.

§ 1.º - Os candidatos nas condições referidas nêste artigo solicitarão seu aproveitamento,mediante requerimento devidamente documentado dirigido à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.

§ 2.º - A ordem de preferência para a nomeação será determinada pelo tempo de serviço prestado por cada um dos candidatos.

Artigo 2.º - Vetado.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo , aos 20 de janeiro de 1954.
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 20 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.