LEI N. 2.608, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre
preferência para provimento nos cargos de Oficial de Justiça lotados na Comarca da Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica assegurada preferência para
provimento nos cargos de Oficial de Justiça lotados na comarca
da Capital aos candidatos que, tendo prestado concurso e sido nomeados
na vigência do Decreto 6957, de 11 de fevereiro de 1935, deixaram
de ser aproveitados nos cargos criados pela Lei n. 593, de 31 de dezembro
de 1949, por falta do estágio exigido no artigo 12 da mesma lei.
§ 1.º -
Os candidatos nas condições referidas nêste artigo
solicitarão seu aproveitamento,mediante requerimento devidamente
documentado dirigido à Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior.
§ 2.º - A ordem de preferência para a
nomeação será determinada pelo tempo de
serviço prestado por cada um dos candidatos.
Artigo 2.º - Vetado.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo , aos 20 de janeiro de 1954.
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 20 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.