LEI N. 2.619, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre concessão de pensão.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida a d. Maria Hortência Carneiro da Silva, viúva de Deraldo Carneiro da Silva,
ex-funcionário da Secretaria da Agricultura, pensão
mensal e intransferível de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
cruzeiros).
Parágrafo único - A pensão será suspensa no caso de cessar o estado de viuvez da beneficiária.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba (... vetado ...) do orçamento
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.