LEI N. 2.621, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre o acréscimo de letras ao item I, do artigo 2.º da Lei n. 2.023, de 24-12-52.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica acrescido das letras "d" (... vetado ...)
com a seguinte redação, o item I, do artigo 2.º, da
Lei n.º 2.023, de 24 de dezembro de 1952:
"d) - Um ex-ocupante de cargo de Guarda da extinta Recebedoria de Rendas ora
pertencente a classe "J", da carreira de Escriturário, da Tabela
III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda, a que faz
alusão e processo G-24.469, de 1953, da Secretaria da Fazenda".
"e) - Vetado".
Artigo 2.º - Ficam revigorados os prazos determinados nos
artigos 2.º e 3.º e seu parágrafo único, da Lei
2.023, de 24 de dezembro de 1952.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.