LEI N. 2.630, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre
concessão de empréstimos nos municípios criados ou
restabelecidos pela lei quinquental e da outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulga a seguinte lei:
Artigo 1.º - É o Govêrno do Estado autorizado a
conceder, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano um empréstimo de
Cr$ 200.000,000 (duzentos mil cruzeiros) a cada um dos
municípios criados, estabelecidos ou que tiveram suas sedes
transferidas pela lei que fixou o quadro territorial, administrativo e
judiciário do Estado para o quinquênio 1.954-1.958,
destinado a atender as dispensas com a sua instalação e a
organização dos seus serviços administrativos.
Parágrafo único - O empréstimo referido
deverá ser requerido pelo responsável pela
administração de cada município de que trata
êste artigo, devendo o requerimento ser encaminhado ao
Secretário da Fazenda até 30 de junho de 1954.
Artigo 2.º - A amortização do
empréstimo aludido do artigo anterior se fará em 5
(cinco) anos, em prestações iguais, pagas anualmente, a
partir de 1.855. com a quota que couber ao município "ex-vi" do artigo
67 da constituição Estadual.
Parágrafo único - Na hipótese de a renda
referida nêste artigo não atingir o montante da
prestação a ser paga, fica automaticamente, dilatado o
prazo do empréstimo por um ano,prorrogável.
Artigo 3.º - Para atender às despesas com a
execução desta lei fica aberto, na Secretaria da Fazenda.
um crédito especial de Cr$ 13.400,00 (treze milhões e
quatrocentos mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.