LEI N. 2.630, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre concessão de empréstimos nos municípios criados ou restabelecidos pela lei quinquental e da outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulga a seguinte lei: 

Artigo 1.º - É o Govêrno do Estado autorizado a conceder, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano um empréstimo de Cr$ 200.000,000 (duzentos mil cruzeiros) a cada um dos municípios criados, estabelecidos ou que tiveram suas sedes transferidas pela lei que fixou o quadro territorial, administrativo e judiciário do Estado para o quinquênio 1.954-1.958, destinado a atender as dispensas com a sua instalação e a organização dos seus serviços administrativos.

Parágrafo único - O empréstimo referido deverá ser requerido pelo responsável pela administração de cada município de que trata êste artigo, devendo o requerimento ser encaminhado ao Secretário da Fazenda até 30 de junho de 1954.

Artigo 2.º - A amortização do empréstimo aludido do artigo anterior se fará em 5 (cinco) anos, em prestações iguais, pagas anualmente, a partir de 1.855. com a quota que couber ao município "ex-vi" do artigo 67 da constituição Estadual.

Parágrafo único - Na hipótese de a renda referida nêste artigo não atingir o montante da prestação a ser paga, fica automaticamente, dilatado o prazo do empréstimo por um ano,prorrogável.

Artigo 3.º - Para atender às despesas com a execução desta lei fica aberto, na Secretaria da Fazenda. um crédito especial de Cr$ 13.400,00 (treze milhões e quatrocentos mil cruzeiros).

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.