LEI N. 2.632, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre a
inclusão de Cadeiras no próximo concurso de ingresso ao
magistério secundário.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Serão incluidas no próximo
concurso de ingresso ao magistério secundário as cadeiras
de Latim, Espanhol, [vetado] e Filosofia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 20 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretoria Geral, Substituto.