LEI N. 2.632, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre a inclusão de Cadeiras no próximo concurso de ingresso ao magistério secundário.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Serão incluidas no próximo concurso de ingresso ao magistério secundário as cadeiras de Latim, Espanhol, [vetado] e Filosofia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado  do São Paulo, aos 20 de janeiro de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretoria Geral, Substituto.