LEI N. 2.637, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre a
instalação e funcionamento dos Cursos de
Aperfeiçoamento dos Institutos de Educação criados
no Interior do Estado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, suando das atribuições que
lhe são conferidas por lei
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o poder Executivo autorizado a instalar e
fazer funcionar, nos Institutos de Educação criados no
Interior do Estado, Cursos de Aperfeiçoamento nos moldes dos que
existem nos Institutos de Educação " Caetano de Campos" e
"Padre Anchieta", da Capital
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.