LEI N. 2.638, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO BE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:  
Artigo 1.º - Fica criado o 2.º Grupo Escolar de Piraju.
Artigo 2.º - O orçamento do exercício em que se der a instalação do grupo escolar ora criado consignará dotação adequada a ocorrer ás respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Janeiro de 1.954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Janeiro de 1.954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.