LEI N. 2.638, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO BE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado o 2.º Grupo Escolar de Piraju.
Artigo 2.º - O orçamento do exercício em que
se der a instalação do grupo escolar ora criado
consignará dotação adequada a ocorrer ás
respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Janeiro de 1.954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Janeiro de 1.954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.