LEI N. 2.646, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre criação de um Dispensário de Tuberculose na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Dispensário de Tuberculose na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 2.º - (...vetado...).
Artigo 3.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.