LEI N. 2.650, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre criação de um Pôsto de Mecanização Agrícola na cidade, de Jaú.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criando um Pôsto de Mecanização Agrícola na cidade de Jaú.
Artigo 2.º - O Pôsto ora criando terá a mesma organização e funcionamento dos criados pela lei n. 498, de 4 de novembro de 1949.
Artigo 3.º - A Secretaria da Agricultura designará os servidores necessários ao funcionamento do Pôsto e providenciará a aquisição de máquinas, implementos, veículos e equipamentos necessários, de acôrdo com o disposto no artigo 10 do Decreto n. 19.300-A de 23 de março de 1950.
Artigo 4.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Governo. aos 20 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, subst.