LEI N. 2.650, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre criação de um Pôsto de Mecanização Agrícola na cidade, de Jaú.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criando um Pôsto de Mecanização Agrícola na cidade de Jaú.
Artigo 2.º - O Pôsto ora criando terá a mesma
organização e funcionamento dos criados pela lei n.
498, de 4 de novembro de 1949.
Artigo 3.º - A Secretaria da Agricultura designará
os servidores necessários ao funcionamento do Pôsto e
providenciará a aquisição de máquinas,
implementos, veículos e equipamentos necessários, de
acôrdo com o disposto no artigo 10 do Decreto n. 19.300-A de 23
de março de 1950.
Artigo 4.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Governo. aos 20 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, subst.