LEI N. 2.653, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Assegura aos inativos da Guarda Civil o direito aos empréstimos da Caixa Beneficente da corporação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Aos inativos da Guarda Civil de São Paulo fica assegurado o direito de se habilitarem a empréstimos da Caixa Beneficente da Guarda Civil, observado o disposto no Decreto-lei n. 13.952 de 28 de abril de 1.944.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o disposto na letra "d", do item 1, e na letra "f", do item 2, do artigo 2.° do Decreto-lei n. 13.952, de 15 de abril de 1944. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.