LEI N. 2.667, DE 6 DE ABRIL DE 1954

Dispõe sôbre a criação de uma Escola Normal em Ribeirão Bonito.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma escola normal em Ribeirão Bonito a qual até a construção de prédio próprio, funcionará  junto ao Ginásio Estadual " Dr Pirajá da Silva"
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente correrá por conta da verba orçamentária do exercício em que for promulgada.
Artigo 3.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1954

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 

José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de abril de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.