LEI N. 2.670, DE 27 DE ABRIL DE 1954

Declara de utilidade pública a Liga de Assistência Social e Educação Popular - LASEP.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:  
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Liga de Assistência Social e Educação Popular - LASEP", com sede na cidade de Franca.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado de Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.